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Perguntas Frequentes
1. O que é aprendizagem?
Aprendizagem é o programa destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de Jovem Aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas.
2. O que é o contrato de Jovem Aprendiz?
Contrato de Jovem Aprendiz é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao Jovem Aprendiz, inscrito em programa de Jovem Aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o Jovem Aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A validade do contrato de Jovem Aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do Jovem Aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental.
Além disso, é necessária a inscrição em programa de Jovem Aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
3. Quem pode ser Jovem Aprendiz?
O Jovem Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de Jovem Aprendizagem.
Caso o Jovem Aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
É assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de Jovem Aprendiz, salvo quando:
I – As atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os Jovem Aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa eliminar o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos;
III – A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes.
Nas atividades elencadas nos itens acima, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.
4. O que é o programa de Jovem Aprendiz?
É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. As atividades devem ter a supervisão da entidade qualificadora, em que é necessário observar uma série de fatores, como o público-alvo, indicando o número máximo de jovens aprendizes por turma; perfil socioeconômico e justificativa para seu atendimento; objetivos do programa de Jovem Aprendizagem, com especificação do propósito das ações a serem realizadas e sua relevância para o público participante, a sociedade e o mundo do trabalho; conteúdos a serem desenvolvidos, contendo os conhecimentos, habilidades e competências, sua pertinência em relação aos objetivos do programa, público participante a ser atendido e potencial de aplicação no mercado de trabalho; estrutura do programa de Jovem Aprendizagem e sua duração total em horas, observando a alternância das atividades teóricas e práticas, bem como a proporção entre uma e outra, em função do conteúdo a ser desenvolvido e do perfil do público participante; mecanismos de acompanhamento e avaliação do programa de Jovem Aprendizagem e mecanismos de inserção dos Jovens Aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de Jovem Aprendizagem; e o período de duração – carga horária teórica – observando a concomitância e os limites mínimo e máximos das atividades práticas, observando os parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Quais são os estabelecimentos (as empresas) obrigados a contratar jovens aprendizes?
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular jovens aprendizes nos cursos de Jovem Aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos7 (sete) empregados, são obrigados a contratar jovens aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei.
6. Como deve ser feita a seleção do Jovem Aprendiz?
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o Jovem Aprendiz, desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem como a observância aos dispositivos legais pertinentes à Jovem Aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes próprias e as especificidades de cada programa de Jovem Aprendizagem profissional.